Artigo 5º do Decreto-Lei nº 144 de 2 de Fevereiro de 1967
Cria a Tabela de Taxas e Emolumentos da Junta Comercial do Distrito Federal e dá providências para sua instalação, organização e funcionamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Taxa de Fiscalização será cobrada:
Por transporte de cada leilão efetuado (judicial, extrajudicial e particular) (...) | Cr$ | 20.000 |
V
Taxa de Cadastro