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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 144 de 2 de Fevereiro de 1967

Cria a Tabela de Taxas e Emolumentos da Junta Comercial do Distrito Federal e dá providências para sua instalação, organização e funcionamento.

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Art. 5º

A Taxa de Fiscalização será cobrada:

I

Aos Armazéns Gerais, anualmente: Por emprêsa (matriz) (...) Cr$ 60.000 Por agência ou filial (...) Cr$ 60.000

II

Aos leiloeiros:
Por transporte de cada leilão efetuado (judicial, extrajudicial e particular) (...) Cr$ 20.000

V

Taxa de Cadastro

Art. 5º do Decreto-Lei 144 /1967