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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto-Lei nº 144 de 2 de Fevereiro de 1967

Cria a Tabela de Taxas e Emolumentos da Junta Comercial do Distrito Federal e dá providências para sua instalação, organização e funcionamento.

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Art. 4º

Serão cobradas as seguintes taxas de matrícula ou habilitação:

I

Para tradutores e intérpretes comerciais: Matrícula no cargo de tradutor ou intérprete (...) Cr$ 10.000 Matrícula no cargo de preposto (...) Cr$ 5.000 Cancelamento de matrícula (...) Cr$ 5.000

II

Para leiloeiros: Título de nomeação (...) Cr$ 30.000 Título de nomeação de preposto (...) Cr$ 20.000 Cancelamento de títulos (...) Cr$ 10.000

III

Para gerente: Carta de gerente (...) Cr$ 20.000 Cancelamento (...) Cr$ 10.000

IV

Para trapicheiros, administradores e fiéis de depósito ou armazém: Nomeação (...) Cr$ 30.000 Cancelamento (...) Cr$ 20.000

IV

Taxa de Fiscalização

Art. 4º, IV do Decreto-Lei 144 /1967