Artigo 4º, Inciso II do Decreto-Lei nº 144 de 2 de Fevereiro de 1967
Cria a Tabela de Taxas e Emolumentos da Junta Comercial do Distrito Federal e dá providências para sua instalação, organização e funcionamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Serão cobradas as seguintes taxas de matrícula ou habilitação:
I
Para tradutores e intérpretes comerciais: Matrícula no cargo de tradutor ou intérprete (...) Cr$ 10.000 Matrícula no cargo de preposto (...) Cr$ 5.000 Cancelamento de matrícula (...) Cr$ 5.000
II
Para leiloeiros: Título de nomeação (...) Cr$ 30.000 Título de nomeação de preposto (...) Cr$ 20.000 Cancelamento de títulos (...) Cr$ 10.000
III
Para gerente: Carta de gerente (...) Cr$ 20.000 Cancelamento (...) Cr$ 10.000
IV
Para trapicheiros, administradores e fiéis de depósito ou armazém: Nomeação (...) Cr$ 30.000 Cancelamento (...) Cr$ 20.000
IV
Taxa de Fiscalização