Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso VIII do Decreto-Lei nº 144 de 2 de Fevereiro de 1967
Cria a Tabela de Taxas e Emolumentos da Junta Comercial do Distrito Federal e dá providências para sua instalação, organização e funcionamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
CAPITAL | TAXA |
Cr$ | Cr$ |
1 - Capital até 10.000.000 | 20.000 |
2 - Capital de 10.000.001 até 20.000.000 | 30.000 |
3 - Capital de 20.000.001 até 30.000.000 | 40.000 |
4 - Capital de 30.000.001 até 50.000.000 | 60.000 |
5 - Capital de 50.000.001 até 75.000.000 | 70.000 |
6 - Capital de 75.000.001 até 100.000.000 | 80.000 |
7 - Capital de 100.000.001 até 500.000.000 | 120.000 |
8 - Por fração que exceda 500.000.000 | 50.000 |
Até o limite máximo de 250.000 |
§ 1º
A Taxa de Arquivamento incide:
I
No distrato e na dissolução: taxa de arquivamento sôbre a quantia que se repartir entre os sócios ou acionistas.
II
Na alteração de capital: sôbre a diferença para mais ou para menos entre o capital registrado e a que se pretenda registrar.
III
Na transformação: sôbre a diferença do capital, para mais ou para menos.
IV
Na fusão: sôbre o valor do capital da nova sociedade.
V
Na incorporação: sôbre o valor do acervo incorporado.
VI
Na criação de obrigações ao portador (debêntures): sôbre o valor do empréstimo e, na omissão do valor, sôbre o capital social.
VII
Na criação de filial, sucursal, escritório, ou qualquer estabelecimento vinculado à matriz, com sede no Brasil ou no exterior, a taxa incidirá sôbre o capital destacado. Na redução ou aumento dêste destaque de capital, a taxa incidirá sôbre a diferença, para mais ou para menos.
VIII
Na transferência da sede para o Distrito Federal a taxa será cobrada sôbre o capital da emprêsa.
§ 2º
Pelo original | - Cr$ 500 |
Pelas cópias | - Cr$ 250 |
§ 3º
Será cobrada a taxa de 10 mil cruzeiros para arquivamento de quaisquer documentos de sociedades comerciais ou de firmas individuais em que não houver alteração de capital tais como emancipações, autorizações, procurações, diplomas, registro de firma social, publicações, atas de reuniões de diretorias, atas de assembléias gerais ordinárias, atas de assembléias gerais extraordinárias sem modificação de capital, anotações de firmas sociais, anotações de firmas individuais sem alteração do capital, alterações contratuais sem aumento do capital e outros documentos não especificados.
II
Taxa de Registro