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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 144 de 2 de Fevereiro de 1967

Cria a Tabela de Taxas e Emolumentos da Junta Comercial do Distrito Federal e dá providências para sua instalação, organização e funcionamento.

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Art. 13

A Junta Comercial do Distrito Federal poderá requisitar servidores federais, na forma da legislação em vigor.

Art. 13 do Decreto-Lei 144 /1967