Artigo 13 do Decreto-Lei nº 144 de 2 de Fevereiro de 1967
Cria a Tabela de Taxas e Emolumentos da Junta Comercial do Distrito Federal e dá providências para sua instalação, organização e funcionamento.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Junta Comercial do Distrito Federal poderá requisitar servidores federais, na forma da legislação em vigor.