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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.438 de 26 de dezembro de 1975

Altera o Decreto-lei nº 284, de 28 de fevereiro de 1967, estende a incidência do imposto sobre os serviços de transporte rodoviário de passageiros ao transporte rodoviário de cargas e dá outras providências.

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Art. 13

Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, permanecendo, no entanto, vigente o Decreto-lei nº 284, de 28 de fevereiro de 1967 , e seus regulamentos, até que seja publicado o Regulamento do presente decreto-lei. Brasília, 26 dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Mario Henrique Simonsen Dyrceu Araújo Nogueira João Paulo dos Reis Velloso

Art. 13 do Decreto-Lei 1.438 /1975