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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.437 de 17 de dezembro de 1975

Dispõe sobre a base de cálculo do imposto sobre produtos industrializados, relativo aos produtos de procedência estrangeira que indica, e dá outras providências.

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Art. 11

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.