Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.432 de 5 de dezembro de 1975
Altera dispositivos da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.