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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.432 de 5 de dezembro de 1975

Altera dispositivos da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.432 /1975