Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.431 de 5 de dezembro de 1975
Altera a alíquota e os limites do benefício fiscal instituídos pelo Decreto-lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Planejamento da Presidência da República e o Ministério da Fazenda adotarão as providências que se fizerem necessárias à aplicação deste Decreto-lei, no exercício de 1976.