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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.431 de 5 de dezembro de 1975

Altera a alíquota e os limites do benefício fiscal instituídos pelo Decreto-lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Secretaria de Planejamento da Presidência da República e o Ministério da Fazenda adotarão as providências que se fizerem necessárias à aplicação deste Decreto-lei, no exercício de 1976.

Anexo

Texto

Vide alterações: (Vide Decreto-lei nº 1.930, de 1982) (Vide Decreto-lei nº 2.034, de 1983) (Vide Decreto-lei nº 2.155, de 1984)