Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.431 de 5 de dezembro de 1975

Altera a alíquota e os limites do benefício fiscal instituídos pelo Decreto-lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A partir do exercício financeiro de 1976, ficará elevada para 12% (doze por cento) a percentagem para cálculo do crédito a que se refere o artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974.

Anexo

Texto

Vide alterações: (Vide Decreto-lei nº 1.930, de 1982) (Vide Decreto-lei nº 2.034, de 1983) (Vide Decreto-lei nº 2.155, de 1984)