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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.431 de 5 de dezembro de 1975

Altera a alíquota e os limites do benefício fiscal instituídos pelo Decreto-lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974, e dá outras providências.

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Art. 1º

A partir do exercício financeiro de 1976, ficará elevada para 12% (doze por cento) a percentagem para cálculo do crédito a que se refere o artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.431 /1975