Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.430 de 2 de dezembro de 1975
Altera prazo de recolhimento de tributos federais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera prazo de recolhimento de tributos federais.
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