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Artigo 1º, Inciso L do Decreto-Lei nº 143 de 2 de Fevereiro de 1967

Estabelece modificações no Plano Ferroviário Nacional do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964 e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam suprimidas da Relação Descritiva das Ferrovias Plano Nacional de Viação, aprovada pela alínea "c" do art. 1º da Lei nº 4.592, de 20 de dezembro de 1964 , os seguintes trechos ferroviários: T - 8 - Campos - Recreio - Cisneiros - Cataguazes - Furtado de Campos - Juiz de Fora - Benfica - Lima Duarte - Bom Jardim - Soledade - Pouso Alegre - Mogi Mirim.

L

5 - Areia Branca - Mossoró - Souza.

L

8 - Cruz das Almas - Santo Antônio de Jesus - Jequié.

Art. 1º, L do Decreto-Lei 143 /1967