Artigo 1º do Decreto-Lei nº 143 de 2 de Fevereiro de 1967
Estabelece modificações no Plano Ferroviário Nacional do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam suprimidas da Relação Descritiva das Ferrovias Plano Nacional de Viação, aprovada pela alínea "c" do art. 1º da Lei nº 4.592, de 20 de dezembro de 1964 , os seguintes trechos ferroviários: T - 8 - Campos - Recreio - Cisneiros - Cataguazes - Furtado de Campos - Juiz de Fora - Benfica - Lima Duarte - Bom Jardim - Soledade - Pouso Alegre - Mogi Mirim.
L
5 - Areia Branca - Mossoró - Souza.
L
8 - Cruz das Almas - Santo Antônio de Jesus - Jequié.