Artigo 1º, Inciso I do Decreto-Lei nº 1.429 de 2 de dezembro de 1975
Modifica o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto-lei nº 1.089, de 2 de março de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de 1º de janeiro de 1976, fica:
I
Reduzido para 40% (quarenta por cento) da receita bruta o limite fixado pelo artigo 12 do Decreto-lei nº 1.089, de 2 de março de 1970.