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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.429 de 2 de dezembro de 1975

Modifica o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto-lei nº 1.089, de 2 de março de 1970, e dá outras providências.

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Art. 1º

A partir de 1º de janeiro de 1976, fica:

I

Reduzido para 40% (quarenta por cento) da receita bruta o limite fixado pelo artigo 12 do Decreto-lei nº 1.089, de 2 de março de 1970.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.429 /1975