Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.425 de 3 de Novembro de 1975
Autoriza restituição do Imposto sobre Produtos Industrializados à Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, suas subsidiárias, associadas e demais concessionárias dos serviços de telefonia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogados os Decretos-leis números 1.331, de 31 de maio de 1974 , e 1 .353, de 1º de novembro de 1974, e demais disposições em contrário.