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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.425 de 3 de Novembro de 1975

Autoriza restituição do Imposto sobre Produtos Industrializados à Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, suas subsidiárias, associadas e demais concessionárias dos serviços de telefonia, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam revogados os Decretos-leis números 1.331, de 31 de maio de 1974 , e 1 .353, de 1º de novembro de 1974, e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.425 /1975