Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.420 de 9 de Outubro de 1975
Altera a legislação relativa ao Imposto Único Sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964 , e demais disposições em contrário.