Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.420 de 9 de Outubro de 1975
Altera a legislação relativa ao Imposto Único Sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O disposto nos artigos 1º e 2º prevalecerá a partir de 1º de janeiro de 1976.