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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.419 de 11 de Setembro de 1975

Dispõe sobre a aplicação do § 2º do art. 8º do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.