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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.419 de 11 de Setembro de 1975

Dispõe sobre a aplicação do § 2º do art. 8º do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974.

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Art. 2º

Para o cumprimento do disposto no § 2º do artigo 8º do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, com a alteração introduzida pelo art. 1º deste Decreto-lei, não se aplicam as disposições dos artigos 106 e 107 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.