Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.414 de 18 de Agosto de 1975
Dispõe sobre o processo de ratificação das concessões e alienações de terras devolutas na Faixa de Fronteiras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo baixará os atos necessários à fiel execução do presente Decreto-lei.