Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.414 de 18 de Agosto de 1975
Dispõe sobre o processo de ratificação das concessões e alienações de terras devolutas na Faixa de Fronteiras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.