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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.410 de 31 de Julho de 1975

Concede incentivo fiscal a projetos prioritários para a economia nacional e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e não dependerá de regulamentação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.410 /1975