Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.410 de 31 de Julho de 1975
Concede incentivo fiscal a projetos prioritários para a economia nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e não dependerá de regulamentação, ficando revogadas as disposições em contrário.