Artigo 4º do Decreto-Lei nº 141 de 2 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre liquidação dos direitos e obrigações das autarquias extintas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.