JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 141 de 2 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre liquidação dos direitos e obrigações das autarquias extintas.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 141 /1967