Artigo 2º do Decreto-Lei nº 141 de 2 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre liquidação dos direitos e obrigações das autarquias extintas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Diretores Presidentes das Sociedades de Economia Mista, de que trata o presente Decreto-lei, serão os Encarregados Especiais de liquidar as operações ativas e passivas em curso na correspondente autarquia, à data de sua extinção, sem prejuízo no disposto no art. 50 do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966 .