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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 141 de 2 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre liquidação dos direitos e obrigações das autarquias extintas.

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Art. 2º

Os Diretores Presidentes das Sociedades de Economia Mista, de que trata o presente Decreto-lei, serão os Encarregados Especiais de liquidar as operações ativas e passivas em curso na correspondente autarquia, à data de sua extinção, sem prejuízo no disposto no art. 50 do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966 .

Art. 2º do Decreto-Lei 141 /1967