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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 141 de 2 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre liquidação dos direitos e obrigações das autarquias extintas.

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Art. 1º

A partir da data de sua extinção, às Autarquias de que trata o Decreto-Lei nº 67, de 21 de novembro de 1966 , bem como às autarquias Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará - SNAPP e o Serviço de Navegação da Bacia do Prata - SNBP autorizadas a extinguir, aplica-se o disposto neste decreto-lei.

Art. 1º do Decreto-Lei 141 /1967