Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.409 de 11 de Julho de 1975
Dispõe sobre a incidência do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos no álcool anidro originário da cana-de-açúcar, destinado a adição à gasolina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É concedida isenção, até 1979, à produção, importação, circulação ou consumo do álcool a que se refere o artigo 1º.