Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.406 de 24 de Junho de 1975
Altera a redação do parágrafo único do artigo 26 do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O parágrafo único do artigo 26 do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26 (...) Parágrafo único. Aos Corpos de Bombeiros Militares aplicar-se-ão as disposições contidas neste Decreto-lei".