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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.406 de 24 de Junho de 1975

Altera a redação do parágrafo único do artigo 26 do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.

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Art. 1º

O parágrafo único do artigo 26 do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26 (...) Parágrafo único. Aos Corpos de Bombeiros Militares aplicar-se-ão as disposições contidas neste Decreto-lei".

Art. 1º do Decreto-Lei 1.406 /1975