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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.403 de 23 de Maio de 1975

Isenta dos impostos de importação e sobre produtos industrializados as importações de componentes destinados ao Programa de Construção Naval e Plano Diretor da Reparação Naval.

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Art. 4º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos-leis nº 498, de 13 de março de 1969, nº 1.141, de 30 de dezembro de 1970 , e nº 1.174, de 11 de junho de 1971.