Artigo 4º, Alínea e do Decreto-Lei nº 1.402 de 5 de Julho de 1939
Regula a associação em sindicato
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São deveres dos sindicatos
a
colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade das profissões;
b
promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;
c
manter serviços de assistência judiciária para os associados;
d
fundar e manter escolas, especialmente de aprendizagem, hospitais e outras instituições de assistência social;
e
promover a conciliação nos dissídios de trabalho.