Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13, Alínea c do Decreto-Lei nº 1.402 de 5 de Julho de 1939

Regula a associação em sindicato

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Serão tomadas sempre por escrutínio secreto as deliberações da assembléia geral concernentes aos seguintes assuntos:

a

eleição para cargos de administração, conselho fiscal e representação profissional;

b

tomada e aprovação de contas da diretoria;

c

aplicação do patrimônio;

d

julgamento de atos da diretoria relativos a penalidades impostas aos associados.