Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.402 de 5 de Julho de 1939
Regula a associação em sindicato
Acessar conteúdo completoArt. 12
Cada sindicato terá um conselho fiscal de três membros eleitos pela assembléia geral.
Parágrafo único
A competência do conselho fiscal é limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato.