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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.400 de 22 de Abril de 1975

Fixa os valores de salário do Grupo-Segurança e Informações, Código SI-1400, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto-Lei 1.400 /1975