Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.400 de 22 de Abril de 1975
Fixa os valores de salário do Grupo-Segurança e Informações, Código SI-1400, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.