Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.400 de 22 de Abril de 1975
Fixa os valores de salário do Grupo-Segurança e Informações, Código SI-1400, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto-lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios dos Ministérios, Órgãos integrantes da Presidência da República e Autarquias federais.