Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.400 de 22 de Abril de 1975
Fixa os valores de salário do Grupo-Segurança e Informações, Código SI-1400, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O reajustamento dos valores estabelecidos no artigo 1º deste Decreto-lei é da competência do Presidente da República, observada a sistemática de retribuição vigente para o Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 .