Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.400 de 22 de Abril de 1975
Fixa os valores de salário do Grupo-Segurança e Informações, Código SI-1400, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O preenchimento dos empregos integrantes do Grupo de que trata este decreto-lei obedecerá à ordem de classificação dos habilitados no processo seletivo a que se refere o artigo anterior.