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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.400 de 22 de Abril de 1975

Fixa os valores de salário do Grupo-Segurança e Informações, Código SI-1400, e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos níveis de classificação dos empregos integrantes do Grupo-Segurança e Informações, Código SI-1400, criado com fundamento no artigo 4º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes valores de salário: Níveis - Valores Mensais Cr$ 2. (...) 6.962,00 1. (...) 4.837,00

Art. 1º do Decreto-Lei 1.400 /1975