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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 14 de 29 de Julho de 1966

ão Autoriza bancos privados a emitir Certificados de Depósito Bancário e dá outras providências.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília 29 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octavio Bulhões

Art. 2º do Decreto-Lei 14 /1966