Artigo 2º do Decreto-Lei nº 14 de 29 de Julho de 1966
ão Autoriza bancos privados a emitir Certificados de Depósito Bancário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília 29 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octavio Bulhões