Artigo 5º do Decreto-Lei nº 14 de 25 de Novembro de 1937
Institue o Conselho Técnico da Economia e Finanças, no Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Técnico de Economia e Finanças tomará na devida consideração as sugestões e memoriais que lhe sejam enviados pelos Governos estaduais ou municipais ou por quaisquer entidades ou particulares diretamente interessados.