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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 14 de 25 de Novembro de 1937

Institue o Conselho Técnico da Economia e Finanças, no Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

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Art. 11

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11 do Decreto-Lei 14 /1937