Artigo 11 do Decreto-Lei nº 14 de 25 de Novembro de 1937
Institue o Conselho Técnico da Economia e Finanças, no Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário.
Institue o Conselho Técnico da Economia e Finanças, no Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
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