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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 14 de 25 de Novembro de 1937

Institue o Conselho Técnico da Economia e Finanças, no Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

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Art. 10

No orçamento da despesa, da União será consignada anualmente a dotação de 200:000$000 para os fins do art. 8º do presente decreto-lei.

Art. 10 do Decreto-Lei 14 /1937