Artigo 1º do Decreto-Lei nº 14 de 25 de Novembro de 1937
Institue o Conselho Técnico da Economia e Finanças, no Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É creado o Conselho Técnico de Economia e Finanças, adstrito ao Ministério da Fazenda e que funcionará sob a presidência do titular da referida pasta.