Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.396 de 12 de Março de 1975
Isenta do Imposto Único sobre Minerais as saídas de sal marinho para o exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Isenta do Imposto Único sobre Minerais as saídas de sal marinho para o exterior.
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