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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.396 de 12 de Março de 1975

Isenta do Imposto Único sobre Minerais as saídas de sal marinho para o exterior.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1975.