Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.396 de 12 de Março de 1975
Isenta do Imposto Único sobre Minerais as saídas de sal marinho para o exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1975.