Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.396 de 12 de Março de 1975
Isenta do Imposto Único sobre Minerais as saídas de sal marinho para o exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São isentas do Imposto Único sobre Minerais, até 31 de dezembro de 1978, as saídas de sal marinho para o exterior.