Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.393 de 25 de Fevereiro de 1975
Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever ações em aumento de capital da Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS, revoga o artigo 11 da Lei nº 3.972, de 13 de outubro de 1961 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A integralização da subscrição de ações, a que se refere o artigo anterior, será efetuada com as 243.408.387 (duzentos e quarenta e três milhões, quatrocentos e oito mil e trezentos e oitenta e sete) ações de propriedade da União na Sociedade de Economia Mista Aços Finos Piratini S.A. pelo seu valor nominal.