Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.392 de 19 de Fevereiro de 1975
Fixa os valores de salários do Grupo-Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.