Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.391 de 19 de Fevereiro de 1975
Dispõe sobre concessão de estímulos às fusões e às incorporações das Sociedades Seguradoras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.