Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.391 de 19 de Fevereiro de 1975
Dispõe sobre concessão de estímulos às fusões e às incorporações das Sociedades Seguradoras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os efeitos deste Decreto-lei retroagem a 1º de janeiro de 1975.