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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.391 de 19 de Fevereiro de 1975

Dispõe sobre concessão de estímulos às fusões e às incorporações das Sociedades Seguradoras e dá outras providências.

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Art. 2º

Os efeitos deste Decreto-lei retroagem a 1º de janeiro de 1975.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.391 /1975