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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 139 de 2 de Fevereiro de 1967

Reestrutura o Conselho Nacional de Transportes.

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Art. 6º

O Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias definirá a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Transportes.

Art. 6º do Decreto-Lei 139 /1967